Para fazer fase à falta de habitações a preço acessível para a classe média e para os jovens e combater as dificuldades económicas das famílias resultantes da elevada inflação e do aumento dos juros, o Governo pôs em discussão pública um conjunto de propostas para mitigar os problemas.
Uma das medidas em apreciação que mais controvérsia levantou foi o ‘arrendamento forçado de casas devolutas’. A maioria das pessoas que se ouviram na comunicação social consideraram essa ideia um atentado à propriedade privada (!), sem sequer se aperceberem que ela estava prevista nos decretos-lei 159/2006 e 31/2014, tanto um como outro promulgados pelo Sr. Cavaco Silva, ao tempo Presidente da República.
Em vez de se insurgirem contra a ideia, os proprietários das casas que eventualmente estejam nas condições de serem forçados ao arrendamento deveriam, pelo contrário, agradecer ao Governo. Por três tipos de razões:
- a) Por terem a possibilidade de obter um rendimento dum imóvel inutilmente devoluto, a dar unicamente despesa;
- b) Por terem a possibilidade de obter um financiamento para obras, sem ter de negociar com um banco (se o imóvel disso estiver necessitado);
- c) Por terem a grata possibilidade de prestar um serviço a um seu semelhante (por outras palavras, de praticar a solidariedade em vez do egoísmo).