DIRECTOR: MANUEL CATARINO  |  FUNDADOR: JOAQUIM LETRIA

No passado dia 5 de Setembro foi promulgado o decreto-lei n.º 57-C/2022 que visa a atribuição de apoio financeiro às famílias em face dos efeitos da inflação. Infelizmente não contempla todos os portugueses. Fora estão os ex-funcionários reformados do BPN.

Como é sabido, este banco foi nacionalizado, tendo alguns colaboradores migrado para a esfera do Estado. Em 2011, todos bancários que se encontravam inscritos no sistema CAFEB foram transferidos para a Segurança Social.

Assim, sempre que um ex-colaborador do extinto BPN se reforma, passa a receber a sua pensão pela Segurança Social, sendo que uma pequena percentagem da mesma é da responsabilidade da Segurança Social e a grande fatia é paga pela CGA (Caixa Geral de Aposentações). Podemos dizer que a CGA tem uma responsabilidade de cerca de 80% a 90% do encargo.

Quando se iniciou o pagamento da meia pensão tão propalada pelo governo, aguardei o crédito. Efetivamente tinha recebido a reforma por inteiro, e meia reforma no que à Segurança Social dizia respeito. Faltava a maior fatia. A da CGA.

Contactei a CGA que de imediato passou a responsabilidade para a Segurança Social. Entrei em contacto com a Segurança Social. Qual o meu espanto quando a pessoa que me atendeu me diz “os reformados do BPN não têm direito à meia pensão da CGA. Não estão contemplados no Dec. Lei 57-C/2022.”.

Ainda hoje me interrogo do porquê desta situação. Por que razão os ex-colaboradores continuam a pagar uma fatura para a qual não contribuíram. O País conhece os verdadeiros culpados, bem como alguns dos clientes que levaram à derrocada do BPN.

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